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Vamos tentar aqui esclarecer as dúvidas a respeito da Nota Fiscal Paulistana (NFe).

O que diz a lei.

Conforme determinado pela instrução normativa SF/SUREM número 6,de 22 de Junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - Os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

II – os profissionais liberais e autônomos.

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF.

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em AQUI.

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados  à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.

A partir de quando é obrigatório ?

A NFS-e deverá ser emitida a partir do mês da autorização para emissão da NFS-e.

Tanto os prestadores de serviços cujos estabelecimentos iniciarem as atividades a partir de 01/08/2011, como os prestadores anteriormente desobrigados a emissão da NFS-e que não optaram pela emissão, desde que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011 (ver o item 3.01), passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.

Tem mais dúvidas ? Acesse clicando AQUI.

 

Nossa solução

Em estabelecimentos que possuem alta rotatividade de clientes, como Estacionamentos, onde o preenchimento das NFS-e on-line são demoradas e necessitam de computadores e Internet Banda Larga (solução CARA), as Prefeituras permitem, a emissão de R.P.S. RPS são cupons impressos em mini impressora e são numerados sequencialmente com uma série que é a continuidade do seu antigo talão de notas. Para emissão de RPS, o seu contador deverá cadastrar seu estabelecimento como emissor de NFS-e / RPS. Uma vez cadastrado, não existe mais a possibilidade de uso de talonários. Da mesma forma quando acabarem os talões, obrigatoriamente deverá se enquadrar na emissão de NFS-e/RPS.

Estes RPS (Recibo Provisório de Serviços), podem ser emitidos pelo nosso Sistema de modo que após a emissão o seu estabelecimento tem 10 dias para converter os RPS emitidos em NFS-e. Ou seja, instalando nossos equipamentos, todos os RPS emitidos são armazenados em nosso Pen Drive em um cartão de memória do tipo SD (igual aos usados em máquinas fotográficas), para posterior transmissão para o Site da Prefeitura. Se você já possui equipamento IFOX, estes podem ser facilmente convertidos em emissores de RPS, diminuindo assim seu investimento para se adequar nesta nova legislação.

Sugerimos que toda semana, você entregue ao seu contador, ou transmita por email os arquivos ao seu contador, assim você fica dentro do prazo de 10 dias para conversão dos RPS em NFS-e. Para o seu contador ler os arquivos do Cartão SD gravados pelo nosso equipamento, disponibilizamos nosso programa chamado iGeraSefaz (gratuito), onde o seu contador, ou você mesmo possa estar convertendo os arquivos do Cartão e gerando o arquivo de LOTE RPS já PRONTO para ser transmitido para o site da prefeitura. Para transmitir o arquivo no site da prefeitura, é necessário possuir cadastro através de LOGIN e SENHA WEB. Uma vez dentro do seu cadastro dentro do site, existe a opção de ENVIAR ARQUIVO LOTE RPS, acesse esta opção e aponte para o arquivo gerado pelo nosso programa iGeraSefaz.

Possuimos 2 tipos de equipamentos destinados à emissão de RPS.

Geradora de RPS

EXPERT LOJA REGISTRADORA RPS

(Mais informações, clique na imagem acima)

Este equipamento opera de forma muito simples, bastando informar o CPF/CNPJ do tomador dos serviços, lançar os serviços prestados e receber o valor. Então como diz a lei, serão impressos 2 cupons de RPS, sendo que um deles deve ser entregue ao cliente e o segundo deverá ser guardado até a conversão do RPS em NFS-e. Este equipamento deve ser usado por prestadores de serviços, como Academias, Lavanderias, Salões de Beleza, Embaladores de Malas de viagens, etc.... qualquer estabelecimento prestador de serviço com grande atendimento a clientes, onde não existe tempo para prrenchimento e emissão da NFS-e on-line.

estacionamento

EXPERT ESTACIONAMENTO RPS

(Mais informações, clique na imagem acima)

Este equipamento, simples de usar, além de controlar totalmente seu estacionamento, permite quando o cliente faz o pagamento da estadia, informar o CPF/CNPJ do cliente e, como diz a lei, faz a impressão dos 2 cupons de RPS, sendo que um deles deve ser entregue ao cliente e o segundo deverá ser guardado até a conversão do RPS em NFS-e.

Este equipamento deve ser usado por Estacionamentos, onde não existe tempo para prrenchimento e emissão da NFS-e on-line

 

COMO CONVERTER OS REGISTROS DO CARTÃO ?

Para converter os registros do Cartão instale nosso programa iGeraSefaz (gratuito) disponível no site através deste link. Normalmente é o seu CONTADOR que lhe fará o serviço de conversão e transmissão dos arquivos. Uma vez o arquivo transmitido, o Contador deve esperar pelo retorno da aceitação do arquivo para poder calcular o seu imposto devido. Tudo isto dentro do site da Prefeitura. A responsabilidade da iFox se limita apenas à geração do Arquivo FINAL. Acompanhamento da conversão dos RPS em NFS-e deverá ser feita pelo seu contador.

Download programa iFox iGeraSefaz

Para saber como usar, assista o vídeo abaixo.

PARA VER COMO GERAR ARQUIVO PARA A NFE, CLICK AQUI

 

 

 

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